O Ministério do Trabalho suspendeu hoje (1º) por 30 dias as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Caso haja necessidade administrativa, a suspensão pode ser prorrogada por mais 30 dias. Estão excluídos da medida os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.
A publicação ocorreu depois que, na quarta-feira (30), a Polícia Federal realizou operação para investigar a existência de um esquema de concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho, obtidos mediante a indicação de políticos.
Na portaria, o Ministério do Trabalho dá dez dias para que a Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Relações do Trabalho e a Coordenação-Geral de Informações de Relações do Trabalho e Contribuição Sindical informem todos os processos acautelados em seus setores, informando data de entrada e a ordem cronológica de datas assinadas nos últimos 30 dias.