Para criar um mecanismo que proteja o emprego dos funcionários de postos de combustíveis, combata a informalidade e a precarização da mão de obra, o presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto, se reuniu com o Superintende Regional do Ministério do Trabalho do RJ, Alex Bolsas, nesta quarta-feira,12
Ele sugeriu a criação de uma Câmara Setorial para discutir as questões referentes ao Setor de Revenda de Combustíveis.
Debate sobre revenda de combustíveis
A ideia é promover um amplo debate sobre o setor, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos donos de postos de combustíveis, das distribuidoras, da Petrobras, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.
O objetivo é identificar possíveis obstáculos que possam interferir no desenvolvimento do setor, afetando tanto os trabalhadores quanto os patrões.
A proposta tem também como objetivo acelerar e melhorar a fiscalização no setor. Eusébio Neto disse que a falta de fiscalização também prejudica as empresas, que cumprem as leis trabalhistas e as normas de segurança e saúde.
De acordo com ele, as empresas que sonegam impostos e direitos trabalhistas concorrem de forma desleal e comercializam produtos por preços inferiores aos praticados no mercado.
Eusébio Neto afirmou que a falta de condições de trabalho não é uma questão exclusiva do Rio de Janeiro, uma vez que a informalidade tem aumentado nos postos de combustível em todo o país nos últimos anos.
A advogada do sindicato Thaís Farah e o assessor Bartolomeu França também participaram da reunião.
Direitos trabalhistas
O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ constatou o aumento da contratação de frentistas sem vínculo empregatício.
A prática está sendo adotada por grandes redes de postos. Além do vínculo empregatício, algumas empresas também não cumprem a convenção coletiva da categoria.
Visando lucro
Para aumentar os lucros, muitas empresas contratam funcionários sem carteira assinada, o que é uma fraude e pode ser considerado um crime pela justiça.
A ausência de assinatura da carteira de trabalho não exime a empresa das obrigações trabalhistas.
Sem vínculo laboral, o empregado não tem acesso aos benefícios previdenciários, o que pode prejudicar a contagem de tempo de serviço perante o INSS, o direito ao FGTS e ainda terá dificuldades para obter outros direitos essenciais, como férias e décimo terceiro salário.
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