Essa mudança na forma de correção, no entanto, se aplica a partir da publicação do acórdão e não retroativamente.
A decisão dos ministros mantém o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR e também garante uma reposição igual ou superior ao IPCA.
Caso o cálculo atual, considerando os últimos doze meses, não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar como será feita a compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses está em 3,90%.
Essa proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), representante do governo federal, após negociações com centrais sindicais durante o processo.
O presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Metalúrgicos de Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista, Eliseu Silva Costa, disse que a decisão do STF traz benefícios aos trabalhadores a partir de agora, mas lamenta que não foi retroativa.
“O Julgamento do índice de correção do FGTS ao menos garante ao trabalhador que sua poupança compulsória não poderá sofrer correção menor que o IPCA anual. Embora a rentabilidade acumulada do FGTS para os trabalhadores desde o início da distribuição dos resultados em 2017, referente a 2016, supere o IPCA e a Poupança, a decisão garante mesmo com a soma da distribuição dos lucros o rendimento ao menos igual à inflação do período. Uma pena que não retroagiu para corrigir os créditos do passado”, disse Eliseu.
Outro ponto negativo da decisão é que o STF considera para atingir o índice do IPCA a distribuição dos lucros do FGTS. “Ao nosso ver é uma decisão equivocada, porque deveria garantir a reposição inflacionária sem considerar a distribuição dos lucros no exercício”, ressaltou o presidente.
Eliseu Silva Costa é Presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo