PUBLICADO EM 02 de maio de 2024
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Chuvas provocam cheias e estado de calamidade no RS

Decreto do Governador declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas

Chuvas provocam cheias e estado de calamidade no RS

Decreto de Estado de Calamidade vai vigorar por 180 dias. (Foto: João Vilnei)

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, decretou estado de calamidade pública no Estado, em função dos efeitos das fortes chuvas dos últimos dias e da série de desastres que a situação vem provocando.

Uma edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta quarta-feira (1°) publicou o Decreto 57.596, que “declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas” ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.

O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Os eventos meteorológicos ocasionaram:

“danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”, afirma o decreto assinado pelo governador.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).

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