A diretoria do SINPOSPETRO-RJ – Sindicato dos Frentistas RJ se reuniu nesta terça (27) para debater a reestruturação do trabalho de base e intensificar a inspeção nos postos de combustíveis e nas lojas de conveniência do estado.
A diretoria aumentou as equipes de atuação para atender às necessidades dos frentistas nos 33 municípios representados pelo sindicato.
A partir de hoje, as equipes de base iniciam o levantamento da situação dos postos que não cumprem às cláusulas das Convenções Coletivas do município do Rio de Janeiro e do estado.
A implementação das normas de segurança e saúde nos postos de combustíveis também preocupa a diretoria.
NR 24
Em visita aos postos, as equipes de base constataram que algumas empresas não cumprem a NR 24, que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto no local de trabalho.
Conforme a norma regulamentadora, as empresas devem fornecer instalações sanitárias adequadas, em quantidade suficiente para atender os trabalhadores.
É dever do estabelecimento disponibilizar espaço para que os funcionários possam trocar de roupa e guardar seus pertences.
A NR 24 ainda determina que as empresas devem criar ambientes para que os funcionários possam fazer suas refeições adequadamente.
NR 17
Outra queixa recorrente entre os trabalhadores é em relação à NR 17, que trata das Regras de Ergonomia.
As empresas que não cumprem a norma regulamentar estão sujeitas a sanções que podem resultar na suspensão das atividades.
De acordo NR 17, as empresas devem disponibilizar assentos para descanso em locais que possam ser usados por todos os funcionários nos intervalos entre os atendimentos.
Negociação município do Rio
A diretoria também discutiu a estratégia de negociação salarial dos 15 mil trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência município do Rio de Janeiro, que terá início nesta quarta-feira (28).
O Sindicato reivindica para a categoria, com data-base em 1º de março, aumento real nos salários e nos benefícios.
O Sindicato pleiteia ainda a criação da função caixa, para compensar e assegurar o direito do frentista que fica responsável de receber o pagamento do cliente.
O trabalhador que acumular em seu poder recebimentos terá uma gratificação de 20%, sem prejuízo da periculosidade, em razão da atividade exercida.
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