A Portaria nº 3872 dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional – CONAP.
Considera-se:
Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP – banco de dados nacional, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Este banco de dados contém informações sobre a habilitação das entidades formadoras, os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes.
Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP – relação dos programas de aprendizagem profissional, que orientarão a elaboração e oferta dos cursos de aprendizagem profissional por parte das entidades formadoras.
A contratação do aprendiz pode se realizada de duas maneiras:
Contratação direta
- é a contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 431 da CLT.
Contratação indireta
- é a contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota, nos termos do disposto no art. 431 da CLT.
A habilitação das entidades formadoras, o cadastro de cursos de aprendizagem profissional e o cadastro dos aprendizes no CNAP serão efetuados por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Clique aqui e confira a Portaria nº3.872 na íntegra.
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