PUBLICADO EM 16 de dez de 2023
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Palestra do advogado Clovis Renato, no Seminário de Planejamento dos Padeiros

Advogado Clovis Renato, em palestra. Na mesa, Chiquinho dos Padeiros

Advogado Clovis Renato, em palestra. Na mesa, Chiquinho dos Padeiros

O advogado Clovis Renato, doutor em Direito com tese sobre os direitos fundamentais em âmbito sindical, fez na sexta, 15 de dezembro de 2023, a palestra do terceiro dia do Seminário de Planejamento e Organização para 2024 do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, em Caraguatatuba.

Folga quinzenal para as mulheres trabalhadoras

A folga quinzenal para as mulheres trabalhadoras foi a primeira questão apresentada na palestra. “Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, fizemos vários delineamentos sobre este tema e sobre a aplicação para categorias além do comércio”, informou Clovis Renato, “já que a questão do STF foi a constitucionalidade do artigo 386 da CLT, que trata sobre esta folga quinzenal aos domingos e o tratamento diferenciado para a mulher, artigo 7º, inciso 20 da Constituição, para incentivar o mercado de trabalho no Brasil para as trabalhadoras”.

Índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O segundo tema apresentado pelo Dr. Clovis foi o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de o ministro Cristiano Zanin pedir vista. Até o momento o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Práticas antissindicais

O terceiro tema questionou as práticas antissindicais que o movimento sindical brasileiro enfrenta e que também prejudicam a classe trabalhadora. “Especificamente em pontos ligados ao direito de greve e ao ‘direito de oposição’ na questão da contribuição e filiação ao sindicato”, disse Dr. Clovis.

Contribuição assistencial

E o tema final abordado pelo advogado foi a questão da decisão do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial/negocial, tanto para sócios quanto para não sócios, por acordo ou convenção coletiva, com a garantia do direito de oposição.

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