PUBLICADO EM 16 de nov de 2023
COMPARTILHAR COM:

Por que o medo da Convenção Coletiva?

Recentemente, o governo promulgou portaria que permite a abertura do comércio nos feriados apenas mediante a celebração de Convenção Coletiva. No entanto, a maneira como esse assunto tem sido abordado pela imprensa suscita questionamentos sobre a compreensão efetiva dessa medida, colocando os sindicatos mais uma vez, em posição de desconfiança mediante a sociedade.

Contrariando a percepção disseminada pela mídia, a portaria não atrapalha o funcionamento do comércio. Pelo contrário, ela legitima uma prática já consolidada em muitos municípios, onde acordos e convenções coletivas entre trabalhadores e sindicatos patronais regulamentam a abertura em domingos e feriados.

Por que a imprensa insiste em retratar essa portaria como prejudicial? Será que há um entendimento completo sobre o papel das convenções coletivas? A verdade é que a medida simplesmente formaliza o que já ocorre na prática e, ao invés de ser encarada como um retrocesso, deveria ser vista como um avanço na regulamentação das relações trabalhistas.

Surge uma interrogação válida: por que os empregadores parecem temer as convenções coletivas? A resposta pode residir no fato de que, ao negociar diretamente com os trabalhadores, os patrões perdem o controle unilateral sobre as condições de trabalho. A convenção coletiva, ao estabelecer regras e direitos, protege os trabalhadores e impede possíveis abusos.

A convenção coletiva não é apenas um mero documento burocrático; ela é um instrumento crucial na defesa dos interesses dos trabalhadores do comércio. Ao garantir condições dignas de trabalho, jornadas adequadas e remuneração justa, a convenção coletiva fortalece a posição do empregado diante das dinâmicas muitas vezes desiguais do mercado.

A narrativa distorcida em torno da portaria obscurece a verdadeira natureza da medida. Ao formalizar a abertura do comércio nos feriados apenas mediante convenção coletiva, o governo reconhece a importância desses acordos para a proteção dos direitos dos trabalhadores. Em vez de demonizar a medida, é fundamental compreender que ela representa um passo em direção à valorização das negociações coletivas e, por consequência, à salvaguarda dos interesses dos trabalhadores comerciários na conjuntura atual.

Nilton Neco – Presidente do Sindec-POA

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

  • Jorge Souza

    Percepção corretíssima da aplicação da convenção coletiva pelo colunista. Ela vem para instrumentalizar prática já existente em vários seguimentos laborais. Os meios de comunicação, tão importantes como elo da informação, deveria fazer uma averiguação profunda da matéria, ao invés de fazer narrativas dúbias sobre o tema, o que tem gerado desconfiança sobre o dispositivo. Salvo, se houver interesses escusos, ou má fé.

QUENTINHAS