PUBLICADO EM 04 de out de 2023
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Metalúrgicos de Pernambuco conquistam reajuste de 5,1%

Metalúrgicos de Pernambuco conquistam reajuste salarial acima da inflação graças a muita união e mobilização nas portas de fábricas

Metalúrgicos em Pernambuco conquistam reajuste de 5,1%

Metalúrgicos em Pernambuco conquistam reajuste de 5,1%

Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no último dia 28 de setembro na sede do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE), no bairro de Santo Amaro, Recife, os trabalhadores (as) metalúrgicos (as) avaliaram e aprovaram por unanimidade o acordo negociado pelo Sindmetal/PE com a bancada patronal, que garantiu reajuste salarial de 5,1%, com ganho real de 1%.

Negociação exaustiva

Após várias rodadas de negociações sem avanços, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou uma audiência com o sindicato patronal e o Sindmetal-PE para avaliarem as propostas em pautas.

A audiência aconteceu na última terça-feira, 26 de setembro, e foi presidida pela procuradora Débora Tito.

Metalúrgicos de Pernambuco mostram força

A reunião foi marcada por discussões intensas e foi proposto 5,1% de Reajuste Salarial com ganho real de 1%, uma vez que a inflação do período é de 4,06%.

Conseguir um reajuste salarial acima da inflação foi resultado de muita união, mobilização nas portas de fábricas, e até ameaça de Greve Geral, além das discussões com o Ministério Publico do Trabalho.

“Só mostrando aos patrões a força da categoria metalúrgica foi possível chegar a um acordo melhor” destacou o presidente do Sindmetal-PE, Henrique Gomes.

Veja as cláusulas conquistadas para a categoria metalúrgica:

Café da Manhã

Uma das cláusulas que ganha destaque é relacionada ao café da manhã. Agora, as empresas com mais de 80 funcionários têm a obrigação de fornecer o café. Em qualquer horário de entrada.

Isso encerra práticas anteriores de alguns empregadores que alteravam o horário do turno para fraudar esse direito nosso.

Henrique Gomes destacou a importância dessa mudança para o bem-estar dos trabalhadores.

Horas Extras

Outro ponto relevante envolve o pagamento de horas extras.

Agora é obrigatório que as empresas paguem 100% ao trabalhador que tenha laborado durante os dias úteis da semana e no DSR, sendo garantido o pagamento da hora extra e uma folga na semana seguinte.

Antes não havia uma lei que obrigasse as empresas a pagar 100% e proporcionar a folga, mas essa agora é uma obrigação estipulada pela CCT.

Além disso, a nova cláusula beneficia os trabalhadores que atuam em escalas de revezamento e em diferentes horários.

Demissão Coletiva

Vale destacar o que diz respeito às demissões coletivas.

Agora, todas as empresas que realizarem demissões em massa deverão pagar a multa de acordo com o piso salarial do cargo exercido pelo trabalhador demitido.

Antes, os empregadores pagavam apenas com base no menor piso salarial, mesmo que o funcionário fosse um profissional qualificado.

Essa alteração busca garantir um tratamento mais justo aos trabalhadores em caso de demissões em grande escala.

Veja a importância de não fazer oposição

A oposição enfraquece a categoria, pois cada trabalhador que realiza oposição, ele retira a força de sua categoria e todo esforço realizado pela diretoria para ampliar o pacote de benefícios do acordo coletivo de trabalho.

É isso que o patrão quer! Por isso a importância do trabalhador (a) não realizar a oposição, pois fortalecerá cada vez mais o sindicato a continuar a luta junto a classe trabalhadora metalúrgica, e assim nos tornaremos fortes o suficiente para fazer as negociações, articular e lutar por propostas de melhorias.

Não se oponha, fique junto!

Só você faz o sindicato ser mais forte.

Seja Sindmetal-PE, sua voz, sua força!

Datas da oposição: 02/10 a 11/10

De segunda a sexta, das 08:00h às 12:00H e das 13:00h às 17:00h.

Na sede do Sindmetal-PE/ Rua almeida Cunha, 364, Santo Amaro, Recife.

E na Subsede de Belo Jardim / Rua Coronel Antônio Marinho, 49, Ayrton Maciel, Belo Jardim/PE

Necessário a apresentação de um documento com foto e um comprovante de vínculo empregatício (contra-cheque / carteira de trabalho ou batida do ponto)

Não fique só fique sócio!

com informações do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco

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