A Convenção Coletiva 2023/2025 do Estado do Rio de Janeiro protege e garante direitos aos trabalhadores que estão em processo de aposentaria.
Na negociação deste ano, a diretoria do sindicato conseguiu incluir a cláusula estabilidade pré-aposentadoria na convenção da categoria.
A cláusula 22ª, garante a estabilidade no emprego ao funcionário que estiver a doze meses ou menos da data de adquirir o seu direito à aposentadoria, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
A partir de agora, a estabilidade pré-aposentadoria passa a ser um direito de todos os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do estado, conforme estabelecido na convenção.
Vitória
A estabilidade pré-aposentadoria é uma conquista importante para a categoria, que trabalha sob sol, chuva, nos fins de semana e manuseia produtos tóxicos e inflamáveis.
É importante salientar que o funcionário deve informar a empresa de que está perto de se aposentar.
Isto porque o patrão não tem como saber dos contratos de trabalho anteriores do funcionário. Dessa forma, a empresa fica sabendo que, por um ano, não poderá rescindir o contrato do funcionário apto a se aposentar.
Demissão
Se o empregado, com direito a estabilidade pré-aposentadoria, for dispensado, pode ter direito à reintegração no emprego ou ao recebimento de uma indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
O funcionário demitido por justa causa não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que cometeu uma falta grave.
O trabalhador que preencheu os requisitos para se aposentar, mas não solicitou o benefício ao INSS, perde a estabilidade pré-aposentadoria.
Como o próprio nome diz, a estabilidade tem o objetivo de proteger o trabalhador antes de se aposentar e não depois.
Aposentadoria
É importante esclarecer que a empresa não é obrigada a manter o contrato de trabalho, após a aposentadoria do funcionário.
Em caso de rescisão do contrato, o empregado terá direito a uma indenização trabalhista. Enquanto o contrato estiver em vigor, a empresa deverá depositar os valores a título de Fundo de Garantia e, a qualquer momento, o trabalhador poderá sacá-los.
No caso da aposentadoria especial, o trabalhador não poderá mais exercer atividades periculosas ou insalubres.
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