Segundo o advogado trabalhista, Magnus Farkatt, há um equilíbrio entre as decisões judiciais que favorecem e as que decidem contra os sindicatos no caso da contribuição sindical. Para ele, que é assessor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a mídia quer fazer parecer que há um favorecimento aos sindicatos. “Não há um festival de liminares em favor dos sindicatos”.
Por Railídia Carvalho
Matéria publicada nesta sexta em O Estado de S.Paulo destacou que há 123 liminares favoráveis aos sindicatos em levantamento feito por advogados trabalhistas e entidades de trabalhadores. Magnus tem acompanhado as decisões e assegurou que só tem sido divulgadas as que favorecem os sindicatos. “No fundo o que a matéria do Estadão pretende é frear as liminares em favor das entidades sindicais”.
O jornal paulista dá o exemplo de Santa Catarina onde a Justiça do Trabalho da 12ª região deferiu 54 liminares em favor dos sindicatos e uma contra, escreveu o Estadão. “Nem sempre as primeiras decisões tem sido favoráveis aos trabalhadores. Tenho acompanhado e percebo que as decisões estão equilibradas. Isso precisa ser dito para se conhecer o que realmente está acontecendo”, reiterou o advogado.
Reforma não poderia alterar contribuição
Magnus explicou que os juízes que concederam liminares para que seja feito o desconto da contribuição sindical acolheram a tese de que o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata sobre o tema só poderia ter sido alterado por lei complementar.
A reforma trabalhista como lei ordinária não poderia ter modificado o artigo que resultou no fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. Com base nessa argumentação, os sindicatos tem ingressado com ações civis públicas para recolher a contribuição.
Além de extinguir a contribuição sindical obrigatória, a reforma trabalhista determinou que é necessária autorização prévia e expressa do trabalhador. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), as assembleias de trabalhadores tem a autoridade para autorizar o desconto da contribuição, seja assistencial ou sindical.
Expectativa no TST e STF
Na opinião de Magnus, apesar dos prejuízos que a reforma trabalhista tem imposto aos trabalhadores é importante que o debate no judiciáriio seja aprofundado, ao contrário do que aconteceu à época da aprovação da reforma, em julho do ano passado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são duas peças importantes sobre o destino da reforma trabalhista. Comissão formada pelo TST terá pela frente mais 30 dias para apresentar aos 27 ministros do órgão parecer que adeque a reforma trabalhista à jurisprudência do tribunal.
A súmula 277 do TST que prevê a ultratividade está em desacordo com a reforma trabalhista, que proíbe a ultratividade, lembrou Magnus. A ultratividade, prevista na súmula, assegura que cláusulas de acordos coletivos só poderão ser modificadas após assinatura de novo acordo.
“A expectativa do movimento social é que o TST faça essa adaptação considerando as inconstitucionalidades que a reforma trabalhista carrega. Que o tribunal tenha a cautela de ouvir entidades sindicais de empregadores e trabalhadores, associações de classe como a Associação Nacional de Advogados Trabalhistas, a Anamatra e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho”, enfatizou o advogado.
Da mesma forma, Magnus espera que o STF decida pela inconstitucionalidade de pontos da reforma que fazem parte de mais de uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adis) que tramitam na Corte. A contribuição sindical é uma das mais importantes fontes de sobrevivência dos sindicatos, ao lado da contribuição assistencial e a mensalidade associativa.
“Ao que tudo indica o desconto da contribuição neste ano será menor do que no ano passado, mas esse julgamento célere pelo STF tem que ser precedido de análise aprofundada, se possível com audiências públicas do Supremo para ouvir as partes interessadas”, acrescentou Magnus.
Paulo Sérgio Pereira
Perfeito. Só não vejo os doutores que falam em contribuição sindical abordarem a tal de contribuição
Sindical Patronal. Acho que deveriam se aprofundar
e verificarem da onde as Entidades Patronais se manterão. É simples. É só estudarem um pouco e entenderem o Decreto-lei 57.375 e seus artigos aí
sim poderão nos ajudar bastante. Não adianta explicar o E-mail não recebe. Me parece que é programado para não receber….abraços.