PUBLICADO EM 15 de jun de 2023
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15 de junho: Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Tipos de violência contra as pessoas idosas:

A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.

Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

No Brasil, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH),  lançou a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos. Experiências e boas práticas serão compartilhadas, com contribuições para uma proposta de protocolo de atenção.

Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência.

Onde procurar orientação ou denunciar:

  • Unidades municipais de saúde;
  • Delegacias;
  • Disque 100 (Direitos Humanos);
  • Policia Militar, 190 (para situações de risco eminente).

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