Conforme estabelece o artigo 31 da Lei Complementar 68/1992, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Nesse sentido, o advogado do sindicato, Haroldo Lopes Lacerda esclarece que: “as condições de saúde decorrem por fatos alheios às vontades dos trabalhadores, a readaptação não deve importar em decesso remuneratório e, enquanto perdurar esta condição, impõe-se a continuidade do pagamento das vantagens pecuniárias e gratificações atinentes ao cargo de origem.”
No entanto, o estado de Rondônia vem suprimindo a referida gratificação das remunerações daqueles professores que estejam readaptados em outras funções compatibilizadas com a sua enfermidade, contrariando princípios constitucionais da legalidade, isonomia e irredutibilidade dos vencimentos.
O presidente do Sinprof-RO, Joelson Chaves de Queiroz afirma que “é evidente que tal situação está consistindo em prejuízos incomensuráveis aos professores que estão na condição de readaptados, sem o devido acréscimo da Gratificação de Atividade Docente.”
É importante esclarecer que a habilitação dos servidores beneficiados pelo referido processo, será promovida na sede do Sinprof-RO, localizada na Rua Joaquim Nabuco, 2631, Bairro Centro, Porto Velho (RO) ou conforme as orientações contidas no site www.sinprof.org.
informações da Folha Rondoniense, por Gomes Oliveira
Fonte: Portal CTB