Os sindicatos, que representam os 20 mil trabalhadores de postos de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, entregaram ao SINDESTADO( Sindicato Patronal) a pauta de reivindicação salarial da categoria na última sexta-feira(12). Para fortalecer a luta da categoria, com data-base em 1º de junho, o SINPOSPETRO-RJ, o SINPOSPETRO-NITERÓI e o SINPOSPETRO-CAMPOS vão negociar em conjunto as cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2025.
Os três sindicatos pedem aumento real nos salários, vale-alimentação de R$ 450,00 por mês e ticket refeição no valor de R$ 20,00 por dia trabalhado.
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, disse que vai lutar para estender o adicional de periculosidade de 30% para todos os funcionários, inclusive de escritórios e lojas de conveniência. Segundo ele, a reivindicação é mais do que justa, pois os empregados de postos trabalham expostos a produtos tóxicos e inflamáveis.
Eusébio Neto também quer incluir na convenção o pagamento do prêmio aposentadoria de três pisos salariais, para os funcionários que trabalham cinco anos na mesma empresa. O sindicato já conquistou esses dois direitos para os trabalhadores do município do Rio de Janeiro.
CLÁUSULAS SOCIAIS
A fim de reduzir os riscos à saúde dos frentistas, os três sindicatos querem incluir na convenção a cláusula que obriga a instalação de assentos nos postos de combustíveis.
Os dirigentes sindicais, na minuta da convenção, exigem o cumprimento do item 11.2 do anexo IV da NR 20, que determina à empresa a lavagem semanal do uniforme dos funcionários.
As entidades também defendem a cláusula que proíbe a instalação de bombas de autosserviço. Essa cláusula assegura o emprego dos trabalhadores de postos.
TRINTÍDIO
Os funcionários dispensados sem justa causa, entre 1ª e 31 maio, terão direito a um piso salarial a mais na rescisão do contrato de trabalho. A indenização adicional está prevista na Lei 7.238/84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Esse período, conhecido como trintídio, é para garantir ao empregado, que está de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.