O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva, indeferiu pretensão da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) de suspender acordos coletivos de trabalho dos Sindicatos de Avulsos sem Participação dos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos) dos portos brasileiros.
O despacho do juiz, de 22 de março, negou a concessão de tutela provisória de evidência requerida pela (Fenop). A entidade teve negada ainda tutela inibitória para impedir a elaboração de novos acordos no mesmo sentido.
Segundo o presidente do sindicato dos estivadores de Santos, Rodnei Oliveira da Silva ‘Nei’, os acordos estão mantidos e a ação principal da Fenop continuará tramitando.
Ele explica que a lei dos portos 12.815-2013 dá direito aos sindicatos e aos operadores de firmarem acordos sem os ogmos. E que a nova lei trabalhista, ao sobrepor o acordado sobre o legislado, também garante os acordos.