O Sindicato dos frentistas de Campinas ( Sinpospetro Campinas) conseguiu, na justiça, o afastamento de uma trabalhadora gestante das atividades de abastecimento de um posto de combustíveis na cidade. A Decisão Liminar, expedida no dia 7 de março pela Juíza da 8° Vara do Trabalho, Luciene Pereira Scandiuci , determina o afastamento imediato da trabalhadora das atividades insalubres, como a de abastecimento de veículos, sem prejuízo de sua remuneração até que esta seja assumida pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. A frentista, de 24 anos, está no quarto mês da gravidez e trabalha no posto há pouco mais de 12 meses.
Inicialmente, a trabalhadora, em conjunto com o sindicato, procurou a gerência do posto, a quem apresentou um documento com determinação médica de realocação de função. A empresa, porém, se negou a atender o pedido, cuja qual está respaldado pelo artigo 189 da CLT e pela Lei 13.287/16. Ambas as determinações versam sobre a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres como a área de abastecimento, onde há risco de contaminação por benzeno. Um dos compostos da gasolina, a substância é potencialmente cancerígena e está relacionada à ocorrência de má formação fetal e aborto, entre outras doenças.
De acordo com o advogado que esteve à frente do processo, Dr. Igor Fragoso, a decisão liminar garante à trabalhadora que o seu retorno às funções de frentista se dê somente após encerrado o período da licença maternidade, que é quatro meses após o nascimento do bebê.
Para a diretora do Sinpospetro, Renilda da Paixão, este desfecho reforça a mensagem de que a categoria pode e deve confiar no sindicato.
O telefone do Sinpospetro Campinas é (19) 3234-6761, e o e-mail é: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br.
A entidade fica na rua Regente Feijó, 95, centro.
Todas as denúncias que chegam à entidade são devidamente apuradas, e a identidade do trabalhador não é jamais divulgada.
Processo número: 0010214-14.2023.5.15.0095