A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), instância interna que determina a posição final do órgão sobre diversos temas, decidiu, nesta quarta-feira (28), que as assembleias realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras são soberanas, portanto, se a categoria aprovar, o sindicato pode cobrar a contribuição sindical de associados ou não.
“A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a orientação da CCR-MPT, que é responsável por revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o país.
Essa decisão, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, é justamente o que a Central sempre defendeu sobre custeio sindical.
Segundo ele, a CUT sempre lutou para garantir que os trabalhadores tenham autonomia e liberdade para decidir, em assembleia, se autorizam o desconto de um valor para financiar a luta da categoria.
“O sindicato é o instrumento de luta da classe trabalhadora e a instância de decisão mais soberana utilizada por um sindicato é a assembleia, onde as decisões sobre o futuro da categoria são feitas coletivamente”.
“E uma decisão importante como essa, que influenciará no financiamento e funcionamento da entidade, precisa ser feita coletivamente e não a partir de uma decisão individual”, afirma o dirigente.
Os reflexos da decisão
O coordenador da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário Valentim, explica que, sendo essa a posição institucional, as decisões do CCR-MPT sobre arquivamentos ou não de investigações relacionadas à contribuição sindical deverão seguir essas orientações.
“E a Câmara tem o poder de não homologar a atuação de procuradores que não seguirem os procedimentos estabelecidos e fundamentar suas decisões de forma diferente”.
Para João Hilário, essa decisão é importante, sobretudo após os efeitos nefastos da reforma Trabalhista que, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores, prejudicou o financiamento das entidades sindicais.
O procurador se refere aos enunciados 325 e 326 do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às notas técnicas da Conalis, que entendem que “a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato”.
Assim como devem ter autonomia para deliberar sobre acordos fechados entre o sindicato e os patrões, os trabalhadores podem também opinar sobre o custeio sindical, explica o advogado trabalhista, José Eymard Loguércio.
“Da mesma forma, como a convenção coletiva do sindicato vale para toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser filiado ou não, o entendimento é que o desconto também deve ser feito para todos”.
Tanto Eymard quanto João Hilário acreditam que o fato de os posicionamentos caminharem para um entendimento comum, que é a legalidade do desconto da taxa negocial de filiados ou não ao sindicato, isso pode influenciar outras instâncias do Judiciário brasileiro.
“No TST [Tribunal Superior do Trabalho], já teve caso de acordos homologados que respeitaram esse entendimento”, ressalta Eymard, que completa: “Tudo isso pode influenciar, sim, o judiciário, sobretudo num momento em que está sendo construído o entendimento de como aplicar a nova legislação trabalhista”.
Confira o documento: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO – CONALIS
Paulo Cruz
Só acho válido se a assembléia registrar mais de 80% da categoria a que o sindicato representa. E não somente os associados aprovarem os não associados tbm tem que aprovar.
Djalma Jonson Mamede do Carmo
Nada mais justo do que o desconto da Contribuiçao Sindical,porque como e que ,quem defende os empregados perante o Governo tem custo,e muito.Portanto acho justo,e que a Contribuiçao seja retornada,assim como a Assistencial.
Gilberto pinheiro
Todos os sindicatos precisa dessa contribuição para arca com seus despesas por ex o sintronac hoje atende mais de 3ooo atendimento médicos em várias especialidades
Paulo
Quando os trabalhadores entenderem o tamanho do problema e o movimento sindical se mexer talvez se possa dizer que somos a resistência.
Companheiros o tem quer feito e BASE dos trabalhadores, sempre foi.
Ariadene
Acho justo pois a lei também deveria mudar o texto e colocasse que só receberia os benefícios conquistados pelo sindicato só recebe quem contribuir, sou funcionária de um sindicato e estamos passando por muitas dificuldades financeiras tivemos que dispensar funcionários, estamos sem receber salário a dois meses… E isso ninguém vê mas na hora de receber os benefícios todos querem… Nada mais justo cobrar de todos! E talvez com isso os trabalhadores participem mais e apóiem mais os sindicatos.
Daniel Martinez
Ótima noticia. Valorização de Sindicatos que promovem assembléia e debates entre os trabalhadores. Fim do Imposto Sindical que apenas mantinham Sindicatos de GAVETA abertos e força no custeio sindical para defesa da categoria.
Daniel Martinez
Ótima noticia. Valorização de Sindicatos que promovem assembléia e debates entre os trabalhadores. Fim do Imposto Sindical que apenas mantinham Sindicatos de GAVETA aberto e força no custeio para defesa da categoria.
João Antônio Basso
Não concordo, porque sindicato é a máfia, não produs nada e vive nas costas do trabalhador que não tem voz ativá. Elea.a ipularam até às assembléias, A NAO SER QUE AS AssEMBLEIAS TERÃO QUE TER 80% DOS TRABALhADOREs INSCRITOS. NA PRIMEIRA SEGUNDA E TERCEIRA ASSEMBLEIAS, NAO CONSTITUINDO AS FORMALIDADES ESTAS SERAO CANCELADAS E NAO PODERAM FAZER.SOBRE.O ASSUNTO DENTERO DE 12 meses.
Porque as vogais não tem sindicato? Manipulação?
Manoel José Jesus da silva
Acho de acordo por que se os trabalhadores decide aprovar em assembleia geral e pôr que asemblea é soberana e pode aprovar sim o desconto , temos que colocar na cct convenção coletiva de trabalho e fixar a ata da asemblea geral. É o que eu acho
Osmar Antonio Knob
Sempre no cu dos trabalhadores.E a diretora
dos sindicatos usufruindo.Nao larguam a teta de jeito nenhum.
Claudinei Rodrigues dos Santos Silva
Ótima visão e reconhecimento para o sindicaliamo moderno.
Sem sindicato, sem direitos.
José de Sousa lima
Decisão do mpt