O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no início da tarde desta quarta-feira (14), que o Senado deve dar andamento à realização de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar eventuais omissões do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de covid-19. O julgamento foi rápido. Por 10 a 1, o plenário da Corte ratificou a liminar de Luís Roberto Barroso, que havia determinado a formação da CPI pelo Senado – a comissão foi criada ontem (13). O ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
Os ministros proferiram os votos antecipadamente para, logo em seguida, poder iniciar a análise do caso em que Edson Fachin anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “O que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizar o poder público, no caso específico, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil, com perspectivas de em curto prazo chegarmos a 500 mil mortos”, resumiu Barroso ao proferir seu voto hoje. Para Marco Aurélio, que fez objeção técnica e não de conteúdo, não caberia fazer um “referendo” de liminar em mandado de segurança.
Segundo Barroso, o funcionamento da “CPI da Covid” (presencial ou virtual) vai depender da própria Casa legislativa. “Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder” afirmou. “Aqui não se fazem distinções políticas. As regras constitucionais valem para todos. Não se está aqui abrindo uma exceção. Faz parte do jogo democrático.”
Cumprindo a Constituição
Barroso havia concedido liminar na última quinta-feira (8). A decisão era referente a um mandado de segurança (MS 37.760) apresentado em março pelos senadores Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO), ambos do Cidadania. Em seguida, o ministro liberou o tema para julgamento no plenário.
Ele lembrou que a Constituição estabelece requisitos para instalação de CPIs, não cabendo omissão ou análise de “conveniência política” por parte da presidência do Legislativo. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática.”
Fonte: Rede Brasil Atual
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