Durante a primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva 2018, que aconteceu em 10 de janeiro, Sindpd e Seprosp decidiram, em comum acordo, que a data-base da categoria será mantida em 1º de janeiro e as cláusulas da CCT 2017 continuam válidas e devem ser respeitadas até que a nova Convenção Coletiva seja assinada, conforme a Ata divulgada no site. Esta decisão permanece em sua total validade.
O Sindpd continua pronto para agir em casos de descumprimento da CCT da categoria e reitera aos trabalhadores de TI de todo o estado de São Paulo que o Sindicato está à disposição para receber todo e qualquer tipo de denúncia sobre a retirada dos direitos da categoria, como a recusa por parte das empresas em fazer as homologação das rescisões no Sindpd; as tentativas de acordos individuais; e a pressão ou demissão para a substituição de trabalhadores celetistas para sistemas precários e fraudulentos de trabalho – como o intermitente, autônomo e PJ.
Assim como sua diretoria, o departamento jurídico do Sindicato permanece tomando as providências legais cabíveis para a punição de práticas criminosas contra a organização sindical. Além disso, o Sindpd continua de portas abertas para todas as empresas da base que estejam dispostas a iniciar processos de negociação coletiva.
Leia a íntegra da ata da audiência desta terça-feira no TRT 2ª Região.