PUBLICADO EM 18 de abr de 2018

TRT concede mais 30 dias para tentativa de acordo da CCT 2018 de TI em SP

Durante audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (17), em São Paulo, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Sindpd e Seprosp concordaram – com solicitação deferida pelo desembargador Carlos Roberto Husek – em estabelecer uma nova possibilidade de acordo da CCT 2018 num prazo de 30 dias.

Durante a primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva 2018, que aconteceu em 10 de janeiro, Sindpd e Seprosp decidiram, em comum acordo, que a data-base da categoria será mantida em 1º de janeiro e as cláusulas da CCT 2017 continuam válidas e devem ser respeitadas até que a nova Convenção Coletiva seja assinada, conforme a Ata divulgada no site. Esta decisão permanece em sua total validade.

O Sindpd continua pronto para agir em casos de descumprimento da CCT da categoria e reitera aos trabalhadores de TI de todo o estado de São Paulo que o Sindicato está à disposição para receber todo e qualquer tipo de denúncia sobre a retirada dos direitos da categoria, como a recusa por parte das empresas em fazer as homologação das rescisões no Sindpd; as tentativas de acordos individuais; e a pressão ou demissão para a substituição de trabalhadores celetistas para sistemas precários e fraudulentos de trabalho – como o intermitente, autônomo e PJ.

Assim como sua diretoria, o departamento jurídico do Sindicato permanece tomando as providências legais cabíveis para a punição de práticas criminosas contra a organização sindical. Além disso, o Sindpd continua de portas abertas para todas as empresas da base que estejam dispostas a iniciar processos de negociação coletiva.

Leia a íntegra da ata da audiência desta terça-feira no TRT 2ª Região.

Leia também: Sindicalistas reforçam luta contra o racismo em congresso da Unegro

COLUNISTAS

QUENTINHAS