A cobrança do imposto, equivalente a um dia de salário do trabalhador, passou a ser facultativa desde a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Cobrança leva em conta os benefícios obtidos por todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não filiado à entidade sindical que o representa.
por Fábio Casseb – O TRT 15 – Tribunal Regional do Trabalhado da 15ª Região decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical sobre os salários dos cerca de seiscentos trabalhadores do Hipermercado Pão de Açúcar, da cidade de São Carlos e região, no interior de São Paulo. O tribunal considerou que não cobrar o imposto […]