PUBLICADO EM 07 de maio de 2021
COMPARTILHAR COM:

Revisão do FGTS: STF retira da pauta de julgamento do dia 13/05

Segundo Miguel Torres, presidente da Força Sindical, “seriam aproximadamente R$ 300 bilhões na conta dos trabalhadores, num momento de grande crise econômica, desemprego.”

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

“A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, em nota, ao Diário do Nordeste. O Supremo não informou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.

A decisão, caso procedente, poderia fazer com que trabalhadores recebessem valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Segundo Miguel Torres, presidente da Força Sindical, “seriam aproximadamente R$ 300 bilhões na conta dos trabalhadores, num momento de grande crise econômica, desemprego.”

Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro.

Entenda o caso
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.

Os ministros do STF, no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a R$ 538 bilhões.

 Quais seriam os valores recebidos?
A advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, afirmou que os valores recebidos iriam variar conforme os anos trabalhados e quantias depositadas na conta do FGTS do trabalhador.

“Esses depósitos são baseados na remuneração do empregado e calculados com o índice a ser apontado com a decisão do STF”, ressalta.

De acordo com a advogada, a correção monetária com base na TR acumulou perdas de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013, dependendo de caso a caso. “O índice não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas”.

O advogado Gustavo Teixeira pontua ainda que tudo vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, ou seja, quais restrições e especificidades da lei. “O julgamento favorável do Supremo pode fazer até com que ele julgue pertinentes as causas dos próximos cinco anos, por exemplo, sem considerar casos retroativos”.

Além disso, mesmo que o STF defina outro índice para ser usado na correção monetária do FGTS, a decisão não impede que legisladores editem a lei, futuramente.

 Quem teria direito a receber?
A revisão dos valores recebidos poderia ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.

Leita também: Centrais sindicais pedem audiência com Luiz Fux para tratar da correção monetária do FGTS

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

  • Anderson

    Quando é para aprovar,coisas que favorecem para a corja desses vagabundos o stf, faz até escondido, agora pra aprovar uma coisa que é provado quê esta errado, que é de direito do trabalhador, eles adiam, e enrrolam para aprovar. Agora quem trabalha de verdade é que só se lasca.

  • Leonardo

    Conclusão: ” nada favorece a classe baixa” . Os que realmente trabalham e trabalharam para ter algo na vida por direito. Já morreram muitas pessoas, entre esses anos que a CEF não atualizou e agora não teem como receber, os familiares. Agora para aumentar o combustível, gás, energia elétrica, etc… Nunca é barrado.
    Lamentável a situação de nosso país. Só Jesus na causa.

    Quanto de juros, trabalhando com nosso dinheiro a CEF já lucrou? E agora não podemos receber por direito o que não nos pagaram direito!!

  • Edson Pedro

    Lastimável , infelizmente tudo que pode favorecer a nossa classe é barrado , temos que ir para as ruas desse jeito ninguém aguenta

  • Alceu Nortok

    Mais quando se trata de benefício ao trabalhador eles sempre dão um jeitinho de vetar,bem a cara desse STF mesmo.

QUENTINHAS