Dados oficiais apontam que o Brasil é o quarto país em acidentes de trabalho

O Supremo Tribunal Federal decidiu quinta (5) que a empresa deve indenizar trabalhador por acidente em atividade de risco. A decisão terá repercussão geral, seguida por todas as instâncias do Judiciário. A responsabilidade é objetiva – não precisa comprovação de dolo ou culpa do empregador para que o pagamento seja devido.