Combate ao assédio moral no trabalho evita males físicos e psicológicos

O Ministério Público do Trabalho considera que assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a situações repetitivas ou sistematizadas de humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente de trabalho. O assédio pode ser praticado tanto por superiores quanto por colegas do mesmo nível hierárquico. Essas situações ocorrem por meio de comportamentos com … Continue lendo Combate ao assédio moral no trabalho evita males físicos e psicológicos