PUBLICADO EM 12 de jul de 2019
COMPARTILHAR COM:

Essa reforma, não!

O sindicalismo sempre defendeu reformas. Caso emblemático foi o apoio às reformas de base propostas pelo presidente Jango. Para o sindicalismo, cada reforma produz um avanço e este cria condições pra novos avanços.

O sindicalismo sempre defendeu reformas. Caso emblemático foi o apoio às reformas de base propostas pelo presidente Jango. Para o sindicalismo, cada reforma produz um avanço e este cria condições pra novos avanços.

Por isso, em peso, o movimento combate a reforma da Previdência, pois a PEC 06/2019 inverte a lógica progressista das reformas e impõe o retrocesso, com o corte de direitos, redução no valor de benefícios, aumento da idade mínima e ampliação do tempo de contribuição. Portanto, a reforma exclui os segurados.

É muito provável que hoje (11) a Câmara de Deputados já tenha aprovado a reforma, no padrão proposto pelo governo. Se ela passar, seguirá para o Senado. Caso o Senado mude o texto, a matéria volta à Câmara. Se não, vai ao presidente Jair Bolsonaro, para sanção ou veto.

Isso é bom ou ruim para os segurados? É ruim. A reforma, em síntese, fará o brasileiro trabalhar mais, recolher por mais tempo e receber uma aposentadoria menor.

Quais os principais prejudicados? Em regra, todos os segurados. Mas a grande prejudicada é a mulher, que terá a idade mínima aumentada. Isso retardará a concessão da aposentadoria pra quem já exerce dupla ou mesmo tripla jornada.

A viúva também será afetada, pois não poderá acumular pensão. Ao optar por um só valor, ela terá sua renda achatada, no momento da vida em que está mais fragilizada e precisando de tratamento médico e remédios.

Outro retrocesso é que a reforma desvincula a aposentadoria do salário mínimo. Com isso, a pessoa poderá vir a receber benefício inferior ao mínimo. No caso do Benefício de Prestação Continuada – para idosos muito pobres ou doentes – esse valor só será pago a partir dos 65 anos (atualmente, 60 anos), mediante comprovação de renda inferior a um quarto do salário mínimo, o que restringe o acesso.

Hoje, pra receber aposentadoria integral, é preciso comprovar contribuição de pelo menos 35 anos. Esse tempo sobe pra 40. Pra quem trabalha em local inseguro, insalubre ou com muito ruído, acaba a aposentadoria especial. Passa a ser exigida idade mínima. Assim, o metalúrgico, o químico, o têxtil, enfim, o trabalhador que enfrenta condições inseguras cairá na regra geral.

O Dieese e outros institutos idôneos mostram que o principal perdedor será quem recebe até dois salários mínimos. Aliás, o ex-ministro da Fazenda, Ciro Gomes, alerta em vídeos que 83% da economia virão dos mais pobres.

Mas e os privilégios? Continuam. A Comissão Especial atendeu a bancada ruralista, dando ao agronegócio vantagem fiscal, se uma parte (ainda que pequena) da produção for exportada. Esse prêmio retira cerca de R$ 84 bilhões de receita da Previdência Social.

Atenção: a Constituição, no Artigo 6º (Capítulo II – Dos Direitos Sociais), define o que é a Ordem Social. Pela Constituição, a Seguridade é pilar dessa Ordem. Portanto, seu desmonte cria um ambiente favorável à desordem social. Isso interessa ao trabalhador, ao profissional liberal, ao empresário produtivo? Não. Mas pode interessar a quem quer o Brasil enfraquecido, o Estado desmantelado e o povo excluído.

EMPREGO – O governo diz que a reforma criará empregos. Mas se nega a publicar seus estudos nesse sentido. Por quê?

José Pereira dos Santos é Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região e Secretário nacional de Formação da Força Sindical

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS