Se dependesse apenas do cumprimento estrito do estatuto do Sindicato dos Professores de São Paulo, haveria apenas uma chapa na hora de votar, a Chapa 1 – Experiência e Luta para Novos Tempos. Houve pedido de registro de outra chapa, que não chegou a ser registrada porque, no julgamento da Comissão Eleitoral, ao examinar a documentação dos candidatos, não apresentou o número mínimo de professores para compor a chapa. Apenas 18 nomes foram apresentados e, entre esses, um deles não associado do sindicato – totalizando 17 na chapa, abaixo do mínimo estabelecido no Estatuto. A Chapa 1 tem o contingente de completo de 24 candidatos.
A outra chapa postulante apresentou recurso a essa decisão, para substituir o candidato não sindicalizado, que foi examinada pela Comissão Eleitoral, composta de três membros – um coordenador independente e um representante de cada chapa.
O coordenador da Comissão Eleitoral votou pela impossibilidade de substituição, indeferindo o registro da chapa, observando a letra do estatuto do Sinpro SP. A chapa postulante votou naturalmente pela substituição. Por sua vez, ao votar, o representante da Chapa 1 considerou ser mais importante a experiência democrática, a consulta às professoras e professores, do que travar uma disputa jurídica, e aceitou a substituição do componente irregular, permitindo assim que a Comissão, por 2 votos a 1, deferisse o registro da outra chapa, com o número mínimo de candidatos.
É assim que se faz um sindicato forte, em benefício de toda a categoria.