O vereador Eder Borges (PSD) foi condenado a 25 dias de prisão pelo crime de difamação em uma ação judicial do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato). A decisão da justiça também impõe ao vereador 20 dias de multa. Ainda cabe recurso.
O sindicato entrou com ação após o vereador publicar montagem de fotos acompanhada de texto atribuindo à APP-Sindicato a manipulação ideológica de estudantes nas escolas do Paraná.
Os fatos que motivaram queixa-crime da APP-Sindicato ocorreram em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra as reformas do g do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP).
Borges, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.
A condenação judicial considerou que o vereador alterou a realidade com a montagem de fotos para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase.
“É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas”, anotou o MP.
A pena de detenção, estabelecida inicialmente em 15 dias, foi aumentada para 25 dias porque o vereador é reincidente no crime de difamação.
Outro lado
Em nota, o vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, afirmou estar surpreso com a decisão do TJPR e que irá recorrer da decisão.
Leia na íntegra da nota
“O Vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político.”