A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão dos Correios da não terem adotado medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
O juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá-SP, acolheu o pedido de tutela de urgência do Sintecy, determinando que a empresa realizassem testes para detecção da covid-19 em todos os empregados que trabalhavam na unidade.
A decisão determinou também a adoção de diversas medidas de prevenção, como desinfecção do ambiente laboral e afastamento do trabalho presencial dos empregados com suspeita de contágio, mantendo-os em trabalho remoto, entre outros, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
Na decisão, o juiz destaca que o contágio de seis empregados ocorrido na mesma época, somando ao fato da empresa não ter tomado todas as cautelas para prevenção da contaminação da doença, são fatores que levam a crer que é muito provável que o contágio ocorreu por conta da maior exposição ao risco.