Os brasileiros poderão votar de 8 às 17 horas (horário de Brasília), mesmo se estiverem fora do seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para solicitar o direito de votar fora da cidade onde o eleitor mora encerrou-se em agosto.
Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral e não se cadastrou para votar em trânsito, não se esqueça de apresentar o requerimento de justificativa eleitoral.
Os brasileiros que estão no exterior também poderão votar. São 500.727 eleitores aptos a votar fora do Brasil, em 171 cidades diferentes.
Aqui no Brasil, eleitores e candidatos precisam ficar atentos às condutas proibidas no dia da eleição. De acordo com o TSE, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos. Fica proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.
Fonte: Agência Câmara