PUBLICADO EM 16 de mar de 2018
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Sindmetal Itatiba consegue direito ao recolhimento da contribuição sindical na Justiça

O desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, deferiu pedido do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itatiba (Sindmetal Itatiba) contra a indústria Cliptech, que passou a não descontar e repassar a contribuição sindical à entidade. A deliberação feita nesta quarta-feira (14), é vista como um reconhecimento da importância do sindicato para os trabalhadores.

Justiça do Trabalho

Foto: Arquivo

O desembargador no parecer, inclusive, chama a atenção para a atualidade do tema, “dado o recente início da vigência da Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical”.

João Batista César trata a Lei 13.467/2017 como inconstitucional. Conforme o parecer, “a natureza tributária das contribuições sindicais somente permite alteração de seu regramento por Lei Complementar”, e não como foi feito. A maneira como a reforma impôs as mudanças foi esmiuçada na resolução, já que o direito, previsto em lei, foi abruptamente cortado, “sem qualquer período e/ou condições transitórias que preparassem a retirada de sua obrigatoriedade”.

O vice-presidente nacional da CSB e tesoureiro do Sindmetal, José Avelino Pereira, o Chinelo, comemora a decisão e reforça exatamente esse ponto da truculência da mudança. “Não somos contra a reforma sindical, mas a forma que foi feita, sem diálogo e debate amplo. Prejudicou os trabalhadores. Não há reforma quando você enfraquece a principal ferramenta que o trabalhador tem: o sindicato. A reforma atende a quem? Como o trabalhador que vai enfrentar o patrão sem nenhuma garantia?”, questiona o dirigente.

O caso
A advogada da CSB Augusta Raeffray, autora do pedido, lembra que é importante que a Justiça “traga para si essa responsabilidade”. Augusta já chamou a atenção em outras ocasiões para a inconstitucionalidade da reforma trabalhista, como quando palestrou no encontro da Diretoria Executiva Nacional da CSB, em agosto do ano passado.

Depois de ter indeferido um pedido de tutela de urgência, na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, essa vitória no tribunal é vista como fundamental pela advogada. “Foi bom ver que ele entendeu que há um desmonte e a decisão pedia urgência. Sem dinheiro não podemos fazer nada. Ter liberdade (entre aspas) sem dinheiro não vale nada”, diz Augusta.

A advogada considera fundamental que os tribunais reconheçam as assembleias que têm sido feitas para a aprovação do recolhimento da contribuição sindical, já que seria errado dizer que a contribuição foi extirpada. “A contribuição mudou de maneira, mas ela está lá”, afirma.

O desembargador que deferiu a sentença concorda com a advogada da CSB. Em trecho da sentença diz que: “Bem é de ver que, se a visão e a análise forem seriamente feitas, não podem ser aceitos argumentos – balofos – de que, com a mera substituição da obrigatoriedade pela autorização, não restaria afrontada a Lei Maior, porquanto não teria sido a contribuição sindical extirpada do ordenamento, mas apenas recebido novo e mais moderno fato”.

Sindicato forte
Um sindicato capaz de lutar pelos trabalhadores é reforçado em todas as 15 páginas que compõem o parecer do desembargador. “Não se pode acabar com a organização sindical por asfixia financeira, ou seja, com o corte da sua principal fonte de custeio. Isso provocará inúmeros prejuízos aos trabalhadores, principalmente com a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que quis incentivar a negociação direta entre sindicatos de empregados e empresas, porém, a quem interessa um sindicato fragilizado financeiramente? Certamente, não aos trabalhadores, tampouco à sociedade como um todo”.

Tiago Pereira, presidente do Sindmetal de Itatiba, fala exatamente desse ponto quando diz que essa foi uma vitória importante para a democracia e o fortalecimento do movimento sindical. “A reforma trabalhista prejudica os trabalhadores, quem banca os sindicatos são os trabalhadores, e não os empregadores. Vamos para cima, e essa decisão mostra que estamos no caminho certo”.

O que diz a sentença
A sentença diz que a indústria Cliptech deve recolher e repassar a contribuição sindical já em março, inclusive, com relação aos novos admitidos.

Leia a sentença na íntegra aqui.

Fonte: Portal CSB

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