PUBLICADO EM 21 de nov de 2017
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Geração de emprego e renda no Rio terá apoio de comitê criado pelo governo federal

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer foi publicado hoje (21) no Diário Oficial da União; finalidade é propor e coordenar atividades, eventos e projetos visando à revitalização do estado e ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda; comitê será formado por um representante titular e um suplente da Secretaria-Geral da Presidência da República, a quem caberá a coordenação, dos ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Social, Esporte, Turismo e do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur); indicados para participar do comitê não serão remunerados, mas o trabalho será considerado “serviço público relevante”; segundo decreto, as atividades serão encerradas no dia 3 de dezembro de 2018, com a apresentação do relatório final dos trabalhos desenvolvidos

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer, que cria um comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro, foi publicado hoje (21) no Diário Oficial da União. O comitê tem a finalidade de propor e coordenar atividades, eventos e projetos visando à revitalização do estado e ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda.

De acordo com o documento, o comitê será formado por um representante titular e um suplente da Secretaria-Geral da Presidência da República, a quem caberá a coordenação, dos ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Social, Esporte, Turismo e do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur). Todos os representantes, inclusive os suplentes, serão indicados pelos chefes dos órgãos e da entidade, designados em ato do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco.

O decreto diz ainda que o governo fluminense e a prefreitura do Rio poderão indicar representantes para participar do comitê, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para colaborar com as atividades. “A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo comitê permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual é afeta a matéria e não afasta as demais competências deles”.

Os indicados para participar do comitê não serão remunerados, mas o trabalho será considerado “serviço público relevante”. As atividades serão encerradas no dia 3 de dezembro de 2018, com a apresentação do relatório final dos trabalhos desenvolvidos, diz o decreto.

Fonte: Agência Brasil

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