PUBLICADO EM 20 de fev de 2018
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Por 340 a 72: Câmara aprova decreto de intervenção do Rio

Aprovação do decreto de intervenção militar no Rio de Janeiro foi por ampla maioria; sessão se estendeu até às 2h14; decreto passará pelo Senado nesta terça-feira (20), às 18h, em sessão extraordinária; consequência mais óbvia dessa determinação é a impossibilidade de votar a reforma da Previdência, principal proposta do Planalto

A Câmara aprovou na madrugada desta 3ªfeira (20.fev.2018) o decreto que possibilita a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.

Foram 340 votos a favor, 72 contra e uma abstenção. Outros 100 deputados se ausentaram da votação. O texto agora será analisado pelo Senado, o que deve acontecer já nesta 3ª.

A sessão terminou às 2h15 da madrugada de 2ª para 3ª e durou mais de 7 horas. Mesmo tarde, o plenário estava cheio.

Das siglas que fazem oposição ao Planalto, com 99 cadeiras, 18 votaram a favor do texto (22% dos presentes).

Diferentemente de votações de projetos comuns, nenhum partido da chamada base do governo –que apoia Michel Temer–, deu abaixo de 90% dos votos dos presentes, o que mostrou o engajamento dessas siglas na obtenção de 1 resultado favorável ao Planalto. Eis a votação por partido.

O decreto já está em vigor desde a última 6ª feira (16.fev), quando foi assinado. Mas precisava passar pelas duas Casas do legislativo em até 10 dias após a publicação. Caso seja rejeitado pelos senadores, os efeitos do texto serão suspensos.

O texto dá poder para que o interventor nomeado, o general Walter Souza Braga Netto, administre forças de segurança locais. Ele comandará a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e a administração do sistema carcerário do Rio. Os militares têm poder provisório de polícia. Poderão patrulhar e revistar pessoas, por exemplo, mas ficarão impedidos de prender sem autorização da Justiça.

A autoridade máxima ainda é o presidente da República, e a intervenção se dará somente no Estado do Rio, na área de segurança pública, com prazo determinado, no caso, até 31 de dezembro de 2018.

É a 1ª vez que uma intervenção federal é decretada desde a redemocratização. O STF (Supremo Tribunal Federal) foi chamado a se pronunciar sobre pedidos de intervenção federal em várias oportunidades desde 1988. A Corte nunca autorizou a medida.

Nesta 2ª, o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Sérgio Etchegoyen, disse que a intervenção federal no Rio não abre precedente para que medida semelhante seja tomada em outros Estados.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A consequência mais óbvia dessa determinação é a impossibilidade de votar a reforma da Previdência, principal proposta do Planalto.

Como trata-se de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a reforma não pode sequer ser discutida enquanto a intervenção federal estiver em vigor. O entendimento é que os congressistas não teriam liberdade plena de voto em caso de intervenção federal, estado de sítio ou estado de guerra.

Para votá-la, o decreto da intervenção precisaria ser revogado, mas o governo admite não ter os votos necessários para aprovação.

O texto que muda o sistema de aposentadorias está em discussão há mais de 1 ano no Congresso. O debate sobre o assunto seria formalmente aberto no plenário da Câmara nesta 3ª, dia 20 de fevereiro. A ideia propagada pelo Planalto era de levar o projeto a voto ainda neste mês, possivelmente no dia 28.

Os líderes do Congresso têm repetido que a reforma da Previdência só tinha chance de ser aprovada em fevereiro. Depois, a agenda política-eleitoral tomaria conta do país e propostas polêmicas não poderiam mais ser analisadas pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Poder 360

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